Prorrogado o prazo para vinculação dos imóveis rurais acima de 50ha

Fonte: http://www.cadastrorural.gov.br/

cadastro-rural-750x410

Instrução Normativa Conjunta nº 1 Incra/RFB de 18/08/2016 – prorroga prazo final da atualização cadastral do imóvel rural para o dia 31 de dezembro de 2016.

Uma boa notícia para as pessoas obrigadas a fazer a vinculação do imóvel rural nos cadastros do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra (SNCR) e da Receita Federal do Brasil – RFB (Cafir) e que ainda não fizeram.

A vinculação dos imóveis visa a integração dos atuais sistemas cadastrais do Incra e da Receita Federal para a estruturação do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais – CNIR.

O prazo final para atualização cadastral dos imóveis com área superior a 50 ha está fixado em 31 de dezembro de 2016.

A falta da vinculação nos cadastros a partir de 1º de janeiro de 2017 sujeitará o imóvel rural à situação de pendência cadastral no Cafir e à inibição da emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR).

Fique de olho no prazo e não perca a oportunidade de regularizar o seu imóvel

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL NO INCRA

Com a 3ª edição da NTGIR- Norma Técnica de Georreferenciamento de Imóveis Rurais, o INCRA vinculou o seu Banco de Dados do setor de Cadastro de imóveis junto com o SIGEF – Sistema de Gestão Fundiária. Desta forma, o sistema agora só aceita para certificação os imóveis que estejam devidamente atualizados no seu Banco de Dados. Caso o imóvel rural encontre-se com alguma pendência é necessário procurar uma superintendência regional munidos dos seguintes documentos relacionados abaixo:

XEROX (Cópia):

. Identidade e CPF do proprietário e esposa , e certidão de casamento;
. Escritura e comprovante de residência;
.Certidão de Inteiro Teor (emitido pelo Cartório onde se localiza o imóvel), constando:
área em Hectare, nº de matrícula, registro, os limitantes e os dados do CCIR, em nome do vendedor;
. Contrato de Compra e Venda;
. CCIR do Vendedor;
. Declaração emitida pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS do município onde está situado o imóvel, em papel timbrado, onde conste:
– Inicio da Posse (dia/mês/ano), firma reconhecida dos limitantes e do Presidente do SINDICATO.
– Planta e Memorial Descritivo; ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do profissional;
. CNPJ;
. Contrato Social da empresa com o número de Junta Comercial;
. Ata da Assembléia se for S/A (sociedade Anônima);
.Procuração do Representante legal (identidade e CPF do Procurador).