Georreferenciamento e certificação de imóveis acima de 100 ha passam a ser obrigatórios

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Desde o dia 20 de novembro de 2016, os imóveis rurais com mais de 100 hectares devem obrigatoriamente ser georreferenciados e certificados em caso de alterações no registro imobiliário, a exemplo de compra e venda, desmembramento, remembramento, sucessão, partilha ou mudança de titularidade.
Antes de 20 de novembro de 2016, a exigência era para georreferenciar e certificar imóveis com área igual ou superior a 250 hectares.
Essa determinação é da Lei nº 10.267, promulgada em 2001, que alterou, entre outros assuntos, a Lei de Registro Público (Lei 6.015/73) introduzindo a exigência do georreferenciamento dos imóveis rurais. Além disso, a Lei exige que o polígono resultante do georreferenciamento não se sobreponha a nenhum outro já certificado pelo Incra, tal como descrito no Art. 176 da citada Lei nº 6.015/73.
As 30 superintendências regionais do Incra em todo o país já encaminharam ofícios aos cartórios de registros de imóveis na sua área de atuação informando a mudança na regra e se colocando à disposição para solucionar questionamentos e dúvidas relacionadas ao tema.

Sigef

Desde novembro de 2013, a certificação de imóveis rurais está sendo emitida de forma eletrônica, por intermédio do Sistema de Gestão Fundiária do Incra (Sigef), e todas elas podem ter a sua autenticidade consultada no mesmo sistema. Além disso, após a devida averbação da certificação à margem da matrícula, o Sigef está preparado para receber, do Oficial de Registro, as informações da nova matrícula e do proprietário, atualizadas.
Com o Sigef, a automatização do procedimento de certificação do georreferenciamento de imóveis rurais deu agilidade ao processo e eliminou entraves. O Sigef trouxe ainda ao processo de certificação transparência, segurança e integração de dados fundiários de outros órgãos – a exemplo da Fundação Nacional do Índio (Funai) e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), bem como Cartório de Registro de Imóveis.
A importância do trabalho realizado pelo Sigef o levou a vencer o Prêmio e-Gov 2014, que é uma iniciativa da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Tecnologia da Informação e Comunicação (ABEP) e do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
 
Quatro módulos
 
A Lei Nº 10.267/2001 também garante isenção de custos financeiros aos proprietários de imóveis rurais para a realização de georreferenciamento e certificação cuja somatória da área não exceda a quatro módulos fiscais.
Para atender essa demanda, a Diretoria de Ordenamento da Estrutura Fundiária do Incra, por meio da sua Coordenação Geral de Cartografia, está propondo um normativo com o objetivo de sistematizar os procedimentos a serem adotados pela autarquia para recepção, análise e validação de requerimentos de georreferenciamento de imóveis rurais, cuja a somatória da área não exceda a quatro módulos fiscais, pelos técnicos das superintendências regionais do Instituto que desenvolvem atividades na Sala da Cidadania e na Divisão de Ordenamento da Estrutura Fundiária.
O normativo com detalhamento dos procedimentos e orientações sobre a realização de  georreferenciamento e certificação em áreas com até quatro módulos está em análise na Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra. Porém até a publicação de normativo, as superintendências regionais da autarquia estão utilizando as orientações de um memorando circular.
Mais informações: Assessoria de Comunicação Social do Incra – imprensa@incra.gov.br (61) 3411-7404
Fonte INCRA.

Prazo para Georreferenciamento de Imóveis Rurais

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O prazo dos imóveis rurais acima de 100 hectares esta acabando dia 20/11/2016, para qualquer transação imobiliária, o oficial de Registro só poderá realizar atendendo a Lei 10.267/2001 (Georreferenciamento de Imóveis Rurais), somente que é credenciado no INCRA… maiores informações pode entrar em contato!

Prorrogado o prazo para vinculação dos imóveis rurais acima de 50ha

Fonte: http://www.cadastrorural.gov.br/

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Instrução Normativa Conjunta nº 1 Incra/RFB de 18/08/2016 – prorroga prazo final da atualização cadastral do imóvel rural para o dia 31 de dezembro de 2016.

Uma boa notícia para as pessoas obrigadas a fazer a vinculação do imóvel rural nos cadastros do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra (SNCR) e da Receita Federal do Brasil – RFB (Cafir) e que ainda não fizeram.

A vinculação dos imóveis visa a integração dos atuais sistemas cadastrais do Incra e da Receita Federal para a estruturação do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais – CNIR.

O prazo final para atualização cadastral dos imóveis com área superior a 50 ha está fixado em 31 de dezembro de 2016.

A falta da vinculação nos cadastros a partir de 1º de janeiro de 2017 sujeitará o imóvel rural à situação de pendência cadastral no Cafir e à inibição da emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR).

Fique de olho no prazo e não perca a oportunidade de regularizar o seu imóvel

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL NO INCRA

Com a 3ª edição da NTGIR- Norma Técnica de Georreferenciamento de Imóveis Rurais, o INCRA vinculou o seu Banco de Dados do setor de Cadastro de imóveis junto com o SIGEF – Sistema de Gestão Fundiária. Desta forma, o sistema agora só aceita para certificação os imóveis que estejam devidamente atualizados no seu Banco de Dados. Caso o imóvel rural encontre-se com alguma pendência é necessário procurar uma superintendência regional munidos dos seguintes documentos relacionados abaixo:

XEROX (Cópia):

. Identidade e CPF do proprietário e esposa , e certidão de casamento;
. Escritura e comprovante de residência;
.Certidão de Inteiro Teor (emitido pelo Cartório onde se localiza o imóvel), constando:
área em Hectare, nº de matrícula, registro, os limitantes e os dados do CCIR, em nome do vendedor;
. Contrato de Compra e Venda;
. CCIR do Vendedor;
. Declaração emitida pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS do município onde está situado o imóvel, em papel timbrado, onde conste:
– Inicio da Posse (dia/mês/ano), firma reconhecida dos limitantes e do Presidente do SINDICATO.
– Planta e Memorial Descritivo; ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do profissional;
. CNPJ;
. Contrato Social da empresa com o número de Junta Comercial;
. Ata da Assembléia se for S/A (sociedade Anônima);
.Procuração do Representante legal (identidade e CPF do Procurador).